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    10.03.2005:
AMP entrega pauta municipalista ao presidente Lula
e acompanha votações em Brasília
 
 
   
  O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Joarez Lima Henrichs, esteve em Brasília, participando da 8ª Marcha dos Prefeitos, promovida pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
A pauta municipalista defendida pela AMP foi incorporada aos pontos reivindicados pela CNM, com nove itens. Entre os pontos que os prefeitos do Paraná reivindicam está um pedido para que o governo federal reveja o corte de R$ 15 bilhões que está propondo no Orçamento da União de 2005. “Este corte vai afetar diretamente as prefeituras, já que inclui a retirada de despesas da saúde e da educação, que são assumidas pelos municípios”, explica Henrichs. Além disso, os prefeitos vão pedir que os recursos da CPMF (o chamado “imposto do cheque”) e da Cofins sejam divididos entre os municípios. Eles também reivindicam outras questões importantes: aprovação do projeto que amplia em um ponto percentual os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o parcelamento das dívidas do Pasep de 30 para 120 meses, a cobrança do imposto sobre o uso do espaço aéreo e subsolo e o aumento do PAB (Plano de Assistência Básica) por aluno.

Transporte
Outra decisão da AMP quanto ao transporte escolar. é de buscar um entendimento com o governo do estado.
No total, os municípios transportam 192 mil alunos da rede estadual de ensino. Mauricio Requião declarou que vai manter os R$ 33 milhões destinados ao serviço em 2004, mas o comunicado oficial encaminhado pela Seed aos 399 prefeitos do Estado em 20 de janeiro deste ano informa que os recursos disponibilizados pelo governo para os convênios destinados à realização do serviço para os alunos das zonas rurais é de R$ 31 milhões de 2005. Os R$ 31 milhões correspondem a apenas 39% do volume de recursos necessários para a realização do transporte escolar – em torno de R$ 80 milhões. “Nós não estamos pedindo nada mais do que os valores aos quais os municípios têm direito. E um direito que nos foi garantido tanto por lei federal sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como também por lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo presidente da Casa, deputado Hermas Brandão”, diz Henrichs.

Pauta Municipalista do Paraná - AMP
 

Reivindicação

Justificativa

Proposta

1. PASEP – PARCELAMENTO DE 30 PARA 240 MESES

O PASEP, tributo que foi discutido judicialmente durante anos pelos municípios, e a União, resultou no ganho de causa pelo Governo Federal, obrigando todos os devedores ao pagamento, inclusive dos atrasados; Atualmente, o ônus dessa longa discussão, mais uma vez, recai sobre os municípios que, surpreendidos com o pequeno número de parcelas, estão inviabilizados de pagar em dia tais compromissos.

Parcelamento das dívidas com o PASEP de 30 meses para 240 meses.

2. COBRANÇA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE O USO DO ESPAÇO AÉREO E SUBSOLO

Vários precedentes com êxito, em especial no Estado do Sergipe, dão aos municípios o direito de cobrança pela concessão do uso do espaço aéreo e subsolo; A repercussão no aumento das receitas, através da tributação pelos municípios da ocupação física da área pública pelos postes, das concessionárias de energia elétrica, fibras subterrâneas, dutos, fios entre outros, representa uma justa oportunidade; As concessionárias de telefonia fixa, já pagam pela utilização dos posteamentos à concessionária de energia elétrica, embora esta nada pague aos cofres públicos municipais.

Elaboração de projeto de lei ou emenda constitucional, que permita definitivamente aos municípios a cobrança do tributo mencionado.

3. ICMS DA ENERGIA ELÉTRICA TRIBUTADO NO ESTADO GERADOR (PEC nº 338/2001 do Deputado Gustavo Fruet)

Inexplicavelmente a tributação de energia elétrica é feita no local de consumo, transferindo receita dos Estados geradores; No caso da energia elétrica e do petróleo e seus derivados, a Constituição introduz norma que retira dos Estados produtores qualquer parcela nas operações interestaduais; A injusta imunidade nas operações estaduais, que perdura por mais de doze anos, está acarretando incalculáveis prejuízos aos erários dos Estados produtores.

Apoio a PEC 338/2001, cujo parecer do relator Deputado Osmar Serraglio já foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação – CCJR.

4. CPMF E COFINS – REPASSE DE 25% AOS MUNICÍPIOS

A maioria dos Estados não investe o que deveria em saúde, mesmo com a exigência, imposta pela Emenda Constitucional 29, em vigor desde 1999, de os governos estaduais gastarem pelo menos 10% no setor. Por este motivo, na prática, os municípios é que estão tendo que assumir os encargos nesta área. A reivindicação de que as prefeituras recebam recursos da CPMF é para corrigir esta distorção na saúde e possam prestar serviços de melhor qualidade aos moradores das cidades brasileiras. No caso da COFINS, que é cobrada tendo como base de cálculo o faturamento mensal das empresas, os municípios entendem que têm o direito de receber uma parte dos recursos por uma razão fundamental: as empresas que pagam impostos e geram riquezas estão nos municípios. Se são os municípios que abrigam estas empresas (e lhes concedem incentivos fiscais e benefícios, cujo objetivo é gerar emprego e renda), é justo que as prefeituras tenham direito a uma parte da arrecadação do imposto.

Partilha da CPMF e da COFINS entre os municípios, o que não acontece hoje, já que os dois impostos são arrecadados (e geram receita) exclusivamente pela União;

Destinação de um percentual para os municípios de, no mínimo, 25% do total arrecadado com a CPMF e a COFINS.

5. AUMENTO DO VALOR PER CAPITA DA MERENDA ESCOLAR

Entende-se por estilo de vida, uma alimentação saudável, prática regular de exercícios físicos, entre outros; Apesar dos esforços de jovens e adultos para estudarem, normalmente a noite, após um dia de trabalho, o programa não contempla recursos para a merenda escolar; Ocorre que os valores repassados para a aquisição da merenda são insuficientes, impossibilitando uma dieta equilibrada.

1. De R$ 0,13 aluno/dia do Ensino Fundamental para R$ 0,40

2. De R$ 0,06 aluno/dia do Pré-Escolar e Entidades Filantrópicas para R$ 0,40

3. Inclusão dos jovens e adultos do Ensino Fundamental e Alunos do Ensino Médio.

OBS.: desde 1995 tais valores estão congelados.

6. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO DO IPI AOS MUNICÍPIOS, QUANDO DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Atualmente a aquisição de veículos já é isenta de IPI para táxi e deficientes; O pequeno percentual de receita que significa para o Governo Federal, é muito significativo para os governos Municipais; Informações preliminares do Ministério da Fazenda, dão conta de que não haverá influência significativa na Receita do Governo Federal.

Editar MP ou propor PL, isentando os municípios do IPI para a aquisição dos seguintes bens de uso exclusivo: Ambulâncias, Ônibus, Caminhões, Máquinas pesadas.

7. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO MÉDICO DA FAMÍLIA DE R$ 4.500,00 PARA R$ 7.875,00

 

Uma equipe composta por 01 médico, 01 enfermeira padrão e 01 auxiliar de enfermagem, recebem R$ 4.500,00; O Ministério da Saúde implantou o Programa de Interiorização do trabalho em Saúde – PITS, cuja remuneração prevista para uma equipe de 01 médico e 01 enfermeira padrão é de R$ 8.650,00 a R$ 7.800,00, dependendo da localidade; Os profissionais estão migrando para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Alguns municípios da região Sul poderão ser descredenciados pela falta de profissionais;

Aumentar para R$ 7.875,00 por equipe, onde haja cobertura populacional de 75% ou mais pelo Programa Saúde da Família.

8. AUMENTO DO VALOR PERCAPITA DO PAB EM 80%

Após portaria 51/98 do Ministério da Saúde, os municípios do Paraná, após aprovação na BIPARTITE, passaram a receber como PAB, entre R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante/ano; Isto resulta em R$ 0,83 a R$ 1,50 por habitante/mês; Tais valores não cobrem mais as ações realizadas pelos municípios.

Aumento em 80% do valor do PAB.

9. AUMENTO DE 1% NA BASE DO FPM – PASSANDO DE 22,5% PARA 23,5%

Enquanto a União recebe 63% dos recursos arrecadados pelos impostos federais, os municípios ficam com apenas 14%. Se o projeto for aprovado, as prefeituras receberão R$ 1,2 bilhão a mais do FPM em 2005, o que equivale a 60% do repasse mensal do Fundo. A matéria é extremamente importante porque o FPM é a principal fonte de receita de 70% das prefeituras brasileiras. Além disso, se o projeto for aprovado, reduzirá um problema enfrentado pelos municípios: a correção da tabela do Imposta de Renda (IR) em 10%. O IR é uma das fontes de contribuição do FPM. Com o reajuste, o FPM deverá ter uma perda de mais de R$ 2 bilhões no próximo ano.

 

 Aprovação do projeto que aumenta de 22,5% para 23,5% a receita do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinada às prefeituras.

 

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Pode falar mais a respeito:
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Diniz Neto – ass. comunicação da Amusep – (44) 9916-9496 - dinizneto@rbsul.net

 
 

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