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Ciente das
oportunidades e dos desafios trazidos para as Administrações Municipais
por mudanças descritas abaixo, a PROGOV estará promovendo no próximo dia
16 de setembro,
em Maringá/PR,
um curso que discute as novas normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Ministrado por profissional com grande experiência em Administrações
Públicas, o evento pretende capacitar servidores públicos que trabalham
com convênios e com contratos de repasse a realizar os novos
procedimentos previstos.
Informações adicionais podem ser obtidas aqui:
http://www.progov.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=48
A Amusep informa:
O Governo Federal
alterou de forma significativa as normas relativas aos
convênios e aos
contratos de repasse firmados com recursos repassados voluntariamente
pela União.
De um lado,
as alterações trouxeram benefícios para as Administrações Públicas
Municipais. Entre eles, pode ser citada a ampla disponibilização de
informações sobre os programas do Governo Federal para a realização de
transferências de recursos. A partir de agora, estas informações serão
centralizadas em um único local na Internet, o Portal de Convênios,
facilitando o acesso aos recursos disponíveis.
De outro lado, no entanto, as alterações criaram uma série de novas
exigências que devem ser cumpridas pelas Administrações Públicas
Municipais.
1) Convênios com valores inferiores a R$ 100 mil não
mais serão realizados.
2) Informações sobre a execução dos convênios e dos contratos de repasse
deverão ser registradas no Portal de Convênios, aumentando a capacidade
de fiscalização dos órgãos e entidades que repassam os recursos.
3) Foi estabelecido prazo máximo de trinta dias para a prestação de
contas ao final da execução. No caso de não cumprimento do prazo, haverá
notificação do órgão que recebeu os recursos para entregar a prestação
de contas em no máximo trinta dias. Se este segundo prazo não for
cumprido, será instaurada Tomada de Contas Especial e o órgão que
recebeu os recursos não poderá receber novas transferências.
4) O órgão ou entidade que transferiu os recursos terá prazo máximo de
noventa dias para analisar a prestação de contas e dar seu parecer. Se a
prestação de contas não for aprovada, também será instaurada Tomada de
Contas Especial e o órgão que recebeu os recursos não poderá receber
novas transferências.
Com os novos prazos para a entrega e para a análise das prestações
de contas, torna-se ainda mais importante garantir que a execução dos
convênios e dos contratos de repasse seja feita com a devida observância
dos dispositivos legais. Evita-se, assim, que o Município seja impedido
de solicitar e realizar novas transferências e que os dirigentes da
Administração sejam submetidos às punições previstas em lei.
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