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  29.07.2008
       
    Prezados PREFEITOS e PREFEITAS, a Amusep convida:  
 

Ciente das oportunidades e dos desafios trazidos para as Administrações Municipais por mudanças descritas abaixo, a PROGOV estará promovendo no próximo dia 16 de setembro, em Maringá/PR, um curso que discute as novas normas estabelecidas pelo Governo Federal. Ministrado por profissional com grande experiência em Administrações Públicas, o evento pretende capacitar servidores públicos que trabalham com convênios e com contratos de repasse a realizar os novos procedimentos previstos. 

Informações adicionais podem ser obtidas aqui:

http://www.progov.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=48

 

A Amusep informa: 

O Governo Federal alterou de forma significativa as normas relativas aos convênios e aos contratos de repasse firmados com recursos repassados voluntariamente pela União.

De um lado, as alterações trouxeram benefícios para as Administrações Públicas Municipais. Entre eles, pode ser citada a ampla disponibilização de informações sobre os programas do Governo Federal para a realização de transferências de recursos. A partir de agora, estas informações serão centralizadas em um único local na Internet, o Portal de Convênios, facilitando o acesso aos recursos disponíveis.

De outro lado, no entanto, as alterações criaram uma série de novas exigências que devem ser cumpridas pelas Administrações Públicas Municipais.

1) Convênios com valores inferiores a R$ 100 mil não mais serão realizados.

2) Informações sobre a execução dos convênios e dos contratos de repasse deverão ser registradas no Portal de Convênios, aumentando a capacidade de fiscalização dos órgãos e entidades que repassam os recursos.

3) Foi estabelecido prazo máximo de trinta dias para a prestação de contas ao final da execução. No caso de não cumprimento do prazo, haverá notificação do órgão que recebeu os recursos para entregar a prestação de contas em no máximo trinta dias. Se este segundo prazo não for cumprido, será instaurada Tomada de Contas Especial e o órgão que recebeu os recursos não poderá receber novas transferências.

4) O órgão ou entidade que transferiu os recursos terá prazo máximo de noventa dias para analisar a prestação de contas e dar seu parecer. Se a prestação de contas não for aprovada, também será instaurada Tomada de Contas Especial e o órgão que recebeu os recursos não poderá receber novas transferências.

Com os novos prazos para a entrega e para a análise das prestações de contas, torna-se ainda mais importante garantir que a execução dos convênios e dos contratos de repasse seja feita com a devida observância dos dispositivos legais. Evita-se, assim, que o Município seja impedido de solicitar e realizar novas transferências e que os dirigentes da Administração sejam submetidos às punições previstas em lei.

 

         
  Texto: Dr. José Bentti - Assessor Jurídico da Amusep.
Assessoria de Imprensa da Amusep - - Diniz Neto - (44) 9932-8715

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