Decreto único vai reger estratégia para conter avanço da pandemia na Região da Amusep

As 30 cidades da área de abrangência da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep) vão seguir um conjunto de regras semelhante no combate ao avanço do registro de novos diagnósticos positivos, à escalada no número de óbitos e, por consequência, à alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), provocados pela contaminação pela COVID-19. A decisão de elaborar um decreto único para a região foi tomada nesta sexta-feira (19), pela manhã, durante reunião de prefeitos. A previsão é que as novas medidas entrem em vigor na próxima segunda-feira.

Na videoconferência, os gestores públicos municipais definiram os itens, a serem contemplados no decreto; as sanções, a serem aplicadas pelo desrespeito às normas; formas para reforçar a conscientização da população; e as estratégias de fiscalização; entre outros assuntos. “Foi um encontro produtivo, com a presença maciça dos prefeitos. A contribuição de cada um, com sugestões e ideias, enriqueceu o debate. Saímos fortalecidos para a sequência do enfrentamento à pandemia”, avalia o presidente da Amusep, prefeito de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo.

 

Espírito coletivo

O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, destaca o espírito coletivo demonstrado pelos gestores. “Houve sinergia e a busca de soluções conjuntas para os problemas comuns”, ressalta. O presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense (Cisamusep), prefeito de Ourizona, Manoel Rodrigo Amado, acrescenta que o País vive mais uma fase aguda da pandemia e que, além da vacina, a união dos interesses é o “antídoto” ideal para combater o “inimigo invisível, misterioso e traiçoeiro”, que, há mais de um ano, já devastou a vida de 2,5 milhões de pessoas mundo afora; no Paraná, o número de mortes chega a 11 mil.

 

Fiscalização

Presente no encontro, o tenente-coronel Carlos Alberto Rodrigues Assunção, comandante do 3º Comando Regional da Polícia Militar, garantiu o apoio do efetivo nas ações de conscientização e fiscalização. “A orientação é para que os oficiais acompanhem os agentes das prefeituras nas visitas às empresas ou na checagem das denúncias de desrespeito ao decreto”, afirma.

O diretor da 15ª Regional de Saúde, Ederlei Ribeiro Alkamim, que também participou da videoconferência, elogia a decisão dos prefeitos. “Demonstra amadurecimento e postura de estadistas”, resume. Ele apresentou o quadro de ocupação de leitos de UTI, no limite, com taxa acima de 90%, próximo de um colapso. “Ao se acostumar com a pandemia, a população relaxa nos cuidados e abre espaço para a infecção do vírus. A ação dos gestores para alertar e impor o distanciamento social, o uso de máscara, a higienização das mãos e a aplicação de álcool em gel, é vital para conter o crescimento da curva de casos confirmados e de mortes”, frisa.

 

Principais itens a serem contemplados no decreto único

 

Voltas às Aulas

Até primeiro de março, no sistema remoto. Após, no modelo híbrido, de acordo com avaliação do cenário e com as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação.

 

Esportes coletivos

Proibida prática e o uso de quadras, canchas, campos de futebol, públicos e privados.

 

Toque de recolher

A partir das 23 horas.

 

Bares, restaurantes e lanchonetes

Horário de atendimento ao público até as 22h30.

Permitida a distribuição de mesas nas calçadas, desde que observadas as regras de distanciamento.

 

Chácaras de lazer

Proibido o aluguel dos espaços para a realização de festas.

 

Parques aquáticos

Permanecerão fechados até segunda ordem.

 

Cultos e missas

Celebrações estão autorizadas, com 50% da capacidade dos templos.

 

Festas de casamentos

Eventos agendados até o dia 27/11, permitida a presença de até 150 pessoas. Reservas posteriores a esta data, público de, no máximo, 25 convidados.

 

Sanções

Aplicações de multas para os proprietários dos imóveis e empresas que desrespeitarem as normas do decreto. Em caso de reincidência, previsão de interdição, embargo, suspensão e cassação de alvará de funcionamento.

 

Transporte coletivo

Cobrar a fiscalização dos órgãos competentes - Departamento de Estradas de Rodagem (DER), polícias Rodoviária Estadual e Federal -, para verificar se os veículos trafegam com 50% da capacidade de transporte de passageiros.